Descrição
A Lei 11.457/2023 institui o Programa Escola Feliz na rede municipal de Belo Horizonte. De autoria da vereadora Marcela Trópia, coloca o cuidado com o ambiente escolar e com o bem-estar do aluno no centro da educação, ao lado do aprendizado.
Contexto
Criança aprende melhor em escola que cuida do bem-estar dela, e não só da nota. O ambiente escolar acolhedor faz parte do resultado educacional.
A Ação do Mandato
A vereadora Marcela Trópia criou o Programa Escola Feliz, que orienta a rede a cuidar do ambiente e do bem-estar do aluno como parte da política educacional do município.
Perguntas frequentes
O que é o Programa Escola Feliz de BH?
É o programa criado pela Lei 11.457/2023, da vereadora Marcela Trópia, que coloca o cuidado com o bem-estar do aluno e com o ambiente escolar no centro da rede municipal de Belo Horizonte.
Leia o projeto na Câmara
Leia a lei na íntegra no site da Câmara
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