Fraldário acessível em BH: o que garante a Lei 11.810/2025

Descrição

A Lei 11.810/2025 altera a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte para garantir fraldários acessíveis em espaços públicos. De autoria da vereadora Marcela Trópia, atende quem é grande demais para o trocador de bebê e precisa trocar fralda com dignidade fora de casa.

Contexto

Mãe e pai de criança atípica, e de pessoa com deficiência que usa fralda, não tinham onde fazer a troca com dignidade na rua. Faltava um espaço pensado para quem já passou da idade do trocador comum.

A Ação do Mandato

A vereadora Marcela Trópia aprovou a alteração na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 11.416/2022) que garante fraldários acessíveis, pensados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Perguntas frequentes

O que é o fraldário acessível de BH?

É o espaço garantido pela Lei 11.810/2025, da vereadora Marcela Trópia, para a troca de fraldas de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em locais públicos de Belo Horizonte.

Para quem serve o fraldário acessível?

Serve para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que usam fralda e não cabem no trocador de bebê comum, e para as famílias que cuidam delas.

Leia o projeto na Câmara

Leia a lei na íntegra no site da Câmara

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