A Câmara Municipal de Belo Horizonte vota nesta segunda-feira (6), às 15h, em primeiro turno, o projeto de lei que moderniza as regras para o funcionamento de food trucks e outras atividades comerciais itinerantes na capital. A proposta, de autoria dos vereadores Marcela Trópia (Novo) e Irlan Melo (Republicanos), atualiza toda a Seção III do Código de Posturas (Lei nº 8.616/2003), adequando a legislação às novas formas de empreender e de ocupar o espaço público.
Segundo a vereadora Marcela Trópia, a proposta é fruto de um processo de escuta com os empreendedores do setor e de diálogo técnico com o Executivo.
“Fomos procurados por diversas associações de food trucks das regiões da Pampulha, Cidade Nova, Gutierrez e Castelo, que relataram as dificuldades impostas pela legislação atual. A partir dessas escutas, elaboramos um projeto amplo e completo, construído com as áreas técnicas da Prefeitura e com o apoio do vereador Irlan Melo. É um texto amadurecido, tecnicamente sólido e que reflete a realidade da cidade”, afirmou Trópia.
O ponto central da proposta é a autorização do uso de mesas e cadeiras junto aos veículos, desde que observadas as condições de acessibilidade, mobilidade e segurança. Segundo a vereadora, o objetivo é valorizar o empreendedorismo gastronômico, estimular o uso qualificado dos espaços públicos e aproximar as pessoas da cidade.
“Tudo será regulamentado pelo Executivo, com critérios técnicos. Não é liberação sem controle – é liberdade com responsabilidade”, disse.
O vereador Irlan Melo destacou que o texto aprovado nas comissões é resultado de um amplo diálogo e propõe equilíbrio entre liberdade econômica e ordenamento urbano.
“A cidade precisava de uma legislação moderna, que simplificasse regras sem abrir mão da responsabilidade. O projeto traz previsibilidade, garante segurança sanitária e estimula o empreendedorismo de forma organizada”, afirmou Melo.
Durante a tramitação, o projeto recebeu contribuições de órgãos municipais ligados à fiscalização, vigilância sanitária e regulação urbana, resultando em um substitutivo consensual aprovado em reunião conjunta de comissões. O texto simplifica procedimentos, transfere detalhes técnicos para regulamentação posterior e cria regras específicas para eventos públicos e manifestações espontâneas, com credenciamento mais rápido e menos burocracia.