Autor: Marcela Trópia

  • Apoio à vítima de violência doméstica em BH: o que é a Lei 11.737/2024

    Descrição

    A Lei 11.737/2024 institui o Programa de Apoio à Vítima de Violência Doméstica em Belo Horizonte. Com atuação da vereadora Marcela Trópia, oferece suporte a quem decide romper um relacionamento violento, para que a saída não esbarre em portas fechadas.

    Contexto

    Sair de um relacionamento violento é uma corrida contra o medo, a burocracia e a falta de apoio. A mulher que consegue romper o ciclo precisa encontrar suporte de verdade do outro lado.

    A Ação do Mandato

    A vereadora Marcela Trópia ajudou a aprovar o Programa de Apoio à Vítima de Violência Doméstica, que estrutura o suporte à mulher que decide sair do ciclo de violência em Belo Horizonte.

    Perguntas frequentes

    O que é o Programa de Apoio à Vítima de Violência Doméstica de BH?

    É o programa instituído pela Lei 11.737/2024, com atuação da vereadora Marcela Trópia, que oferece suporte à mulher que decide romper um relacionamento violento em Belo Horizonte.

    Que tipo de apoio o programa oferece?

    O programa estrutura o suporte à vítima na saída do ciclo de violência. As formas de apoio constam do texto disponível na Câmara.

    Leia o projeto na Câmara

    Leia a lei na íntegra no site da Câmara

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  • Cidades-irmãs em BH: o que é a Lei 11.756/2024 (parceria com o Porto)

    Descrição

    A Lei 11.756/2024 estabelece o conceito e as regras de cidades-irmãs em Belo Horizonte. De autoria da vereadora Marcela Trópia, ela criou a base legal para parcerias internacionais de intercâmbio cultural, como a aproximação com o Porto, em Portugal.

    Contexto

    BH ganha quando troca com o mundo. Faltava base legal para formalizar parcerias entre a capital e outras cidades e transformar boa vontade em cooperação concreta.

    A Ação do Mandato

    A vereadora Marcela Trópia aprovou a lei que estabelece o conceito de cidades-irmãs no município, o que viabilizou, por exemplo, a parceria com o Porto para intercâmbio cultural.

    Perguntas frequentes

    O que é a lei de cidades-irmãs de BH?

    É a Lei 11.756/2024, da vereadora Marcela Trópia, que estabelece o conceito e as regras de cidades-irmãs em Belo Horizonte, abrindo caminho para parcerias internacionais.

    Qual parceria internacional a lei viabilizou?

    A lei deu base para a aproximação entre Belo Horizonte e o Porto, em Portugal, voltada ao intercâmbio cultural entre as cidades.

    Leia o projeto na Câmara

    Leia a lei na íntegra no site da Câmara

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  • Fraldário acessível em BH: o que garante a Lei 11.810/2025

    Descrição

    A Lei 11.810/2025 altera a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte para garantir fraldários acessíveis em espaços públicos. De autoria da vereadora Marcela Trópia, atende quem é grande demais para o trocador de bebê e precisa trocar fralda com dignidade fora de casa.

    Contexto

    Mãe e pai de criança atípica, e de pessoa com deficiência que usa fralda, não tinham onde fazer a troca com dignidade na rua. Faltava um espaço pensado para quem já passou da idade do trocador comum.

    A Ação do Mandato

    A vereadora Marcela Trópia aprovou a alteração na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 11.416/2022) que garante fraldários acessíveis, pensados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

    Perguntas frequentes

    O que é o fraldário acessível de BH?

    É o espaço garantido pela Lei 11.810/2025, da vereadora Marcela Trópia, para a troca de fraldas de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em locais públicos de Belo Horizonte.

    Para quem serve o fraldário acessível?

    Serve para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que usam fralda e não cabem no trocador de bebê comum, e para as famílias que cuidam delas.

    Leia o projeto na Câmara

    Leia a lei na íntegra no site da Câmara

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  • Lei dos Blocos Caricatos de BH (11.815/2025): patrimônio cultural do carnaval

    Descrição

    A Lei 11.815/2025 declara os blocos caricatos patrimônio histórico e cultural de Belo Horizonte e cria o Programa de Proteção, Incentivo e Valorização desses blocos. De autoria da vereadora Marcela Trópia, garante apoio financeiro, logístico e institucional, com os próprios blocos participando de todas as etapas.

    Contexto

    O bloco caricato é uma das coisas mais autênticas do carnaval de BH: fantasia exagerada, deboche e tradição que passa de geração em geração. Mesmo assim vivia sem reconhecimento oficial e sem garantia de apoio para desfilar.

    A Ação do Mandato

    A vereadora Marcela Trópia aprovou a lei que reconhece os blocos caricatos como patrimônio imaterial e cria um programa que garante apoio aos desfiles, com participação dos blocos da concepção à avenida.

    Perguntas frequentes

    O que é a Lei dos Blocos Caricatos de BH?

    É a Lei 11.815/2025, da vereadora Marcela Trópia, que declara os blocos caricatos patrimônio histórico e cultural de Belo Horizonte e cria um programa de proteção e incentivo a eles.

    Os blocos recebem apoio para desfilar?

    Sim. O programa criado pela lei prevê apoio financeiro, logístico e institucional aos blocos caricatos, com participação deles em todas as etapas.

    Leia o projeto na Câmara

    Leia a lei na íntegra no site da Câmara

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  • Proposta de fraldários acessíveis, da vereadora Marcela Trópia, é sancionada pelo prefeito interino

    A proposição de lei que determina a instalação de fraldários para troca de crianças com deficiência e idosos em espaços com grande circulação de pessoas foi sancionada pelo prefeito interino de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), nessa terça-feira (07/01). A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08/01).

    Proposto pela vereadora Marcela Trópia (Novo), e assinado em parceria com Irlan Melo (Republicanos), o texto prevê que estabelecimentos públicos e privados com circulação de mais de 500 pessoas por dia tenham trocadores maiores e mais resistentes. A norma ainda determina que tenham lavatório, bacia sanitária acessível e que o trocador seja do tamanho adequado. Os estabelecimentos que já estão em funcionamento têm um ano para se adequar à nova lei.

    Para a vereadora Marcela Trópia, a sanção da norma representa um importante passo para tornar Belo Horizonte uma cidade mais inclusiva. “A ideia surgiu pela Tininha, mãe do Mauricinho, uma criança atípica que já tem 13 anos e 35kg. Imaginem a dificuldade de trocar a fralda fora de casa? Essas necessidades vão continuar ao longo da vida. Então, é importante que os espaços públicos e privados se adequem a esta plena acessibilidade.”