Lei dos Ombrelones (12.028/2026): por que o guarda-sol do bar deixou de ser multado em BH

Descrição

A Lei 12.028/2026 acrescenta um parágrafo ao Código de Posturas de Belo Horizonte para deixar claro que ombrelones, os guarda-sóis de bares e restaurantes, não são engenho de publicidade. De autoria da vereadora Marcela Trópia, a lei encerra as multas que puniam quem usava o guarda-sol com a marca de uma cerveja.

Contexto

Bar e restaurante em BH vinha sendo multado porque o guarda-sol com a marca de uma bebida era tratado pela fiscalização como engenho de publicidade. Uma dor de cabeça absurda para quem só queria dar sombra ao cliente.

A Ação do Mandato

A vereadora Marcela Trópia criou a lei que acrescenta parágrafo único ao art. 83 do Código de Posturas (Lei 8.616/2003), definindo que ombrelones não são engenho de publicidade. É uma correção simples que tirou um custo injusto do setor gastronômico.

Perguntas frequentes

Ombrelone é engenho de publicidade em BH?

Não. Com a Lei 12.028/2026, ombrelones deixaram de ser considerados engenho de publicidade em Belo Horizonte, mesmo quando trazem a marca de uma bebida ou patrocinador.

Quem é o autor da Lei dos Ombrelones?

A Lei 12.028/2026 é de autoria da vereadora Marcela Trópia (NOVO).

Leia o projeto na Câmara

Leia a lei na íntegra no site da Câmara

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