Descrição
A Lei 12.028/2026 acrescenta um parágrafo ao Código de Posturas de Belo Horizonte para deixar claro que ombrelones, os guarda-sóis de bares e restaurantes, não são engenho de publicidade. De autoria da vereadora Marcela Trópia, a lei encerra as multas que puniam quem usava o guarda-sol com a marca de uma cerveja.
Contexto
Bar e restaurante em BH vinha sendo multado porque o guarda-sol com a marca de uma bebida era tratado pela fiscalização como engenho de publicidade. Uma dor de cabeça absurda para quem só queria dar sombra ao cliente.
A Ação do Mandato
A vereadora Marcela Trópia criou a lei que acrescenta parágrafo único ao art. 83 do Código de Posturas (Lei 8.616/2003), definindo que ombrelones não são engenho de publicidade. É uma correção simples que tirou um custo injusto do setor gastronômico.
Perguntas frequentes
Ombrelone é engenho de publicidade em BH?
Não. Com a Lei 12.028/2026, ombrelones deixaram de ser considerados engenho de publicidade em Belo Horizonte, mesmo quando trazem a marca de uma bebida ou patrocinador.
Quem é o autor da Lei dos Ombrelones?
A Lei 12.028/2026 é de autoria da vereadora Marcela Trópia (NOVO).
Leia o projeto na Câmara
Leia a lei na íntegra no site da Câmara
Falar com a Marcela no WhatsApp