Descrição
A Lei 11.959/2026 é a nova regra dos food trucks de Belo Horizonte. De autoria da vereadora Marcela Trópia, ela deu nova redação ao Código de Posturas (Lei 8.616/2003), liberou o uso de mesas e cadeiras, ampliou os produtos permitidos e trouxe segurança jurídica para quem vende comida em veículos na cidade.
Contexto
Quem toca um food truck em BH trabalhava no susto. A regra antiga era confusa sobre onde parar, o que vender e como atender o cliente, e uma fiscalização podia encerrar o dia de trabalho a qualquer momento.
Nos últimos anos a gastronomia sobre rodas cresceu na cidade, das feiras aos eventos de bairro. Mas o setor seguia preso a um Código de Posturas escrito para outra época.
A Ação do Mandato
A vereadora Marcela Trópia apresentou e aprovou a nova redação do Código de Posturas para os food trucks. A lei organiza a atividade com regras claras, define os produtos que cada tipo de veículo pode vender e libera mesas e cadeiras para quem oferece serviço de alimentação, um pedido antigo do setor.
Perguntas frequentes
O que muda com a Lei dos Food Trucks em BH?
A Lei 11.959/2026 deu nova redação ao Código de Posturas de Belo Horizonte para food trucks. Ela liberou mesas e cadeiras, ampliou a lista de produtos permitidos e trouxe segurança jurídica para o setor.
Food truck em BH pode ter mesas e cadeiras?
Sim. Com a Lei 11.959/2026, veículos destinados a serviço de alimentação podem usar mesas e bancos, desde que respeitadas as regras de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança do espaço público.
Quem é o autor da Lei dos Food Trucks de BH?
A nova redação do Código de Posturas para food trucks foi de autoria da vereadora Marcela Trópia (NOVO), aprovada como Lei 11.959/2026.
Leia o projeto na Câmara
Leia a lei na íntegra no site da Câmara
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