Arte urbana e grafite em BH: o que muda com a Lei 11.410/2022

Descrição

A Lei 11.410/2022 dá nova redação à Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação de Belo Horizonte. De autoria da vereadora Marcela Trópia, valoriza o grafite como arte que dá identidade à cidade e o separa da pichação que degrada o espaço público.

Contexto

Grafite é arte e dá identidade à cidade. Pichação suja é outra história. Faltava uma regra que valorizasse quem transforma muro em arte sem confundir as duas coisas.

A Ação do Mandato

A vereadora Marcela Trópia aprovou a nova redação do art. 4º da Lei 11.318/2021, fortalecendo a política de promoção do grafite como arte urbana e o combate à pichação que degrada o espaço público.

Perguntas frequentes

O que é a Lei da Arte Urbana e Grafite de BH?

É a Lei 11.410/2022, da vereadora Marcela Trópia, que atualiza a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação em Belo Horizonte.

A lei diferencia grafite de pichação?

Sim. A política valoriza o grafite como arte urbana e trata separadamente o combate à pichação que degrada o espaço público.

Leia o projeto na Câmara

Leia a lei na íntegra no site da Câmara

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