Descrição
A Lei 11.410/2022 dá nova redação à Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação de Belo Horizonte. De autoria da vereadora Marcela Trópia, valoriza o grafite como arte que dá identidade à cidade e o separa da pichação que degrada o espaço público.
Contexto
Grafite é arte e dá identidade à cidade. Pichação suja é outra história. Faltava uma regra que valorizasse quem transforma muro em arte sem confundir as duas coisas.
A Ação do Mandato
A vereadora Marcela Trópia aprovou a nova redação do art. 4º da Lei 11.318/2021, fortalecendo a política de promoção do grafite como arte urbana e o combate à pichação que degrada o espaço público.
Perguntas frequentes
O que é a Lei da Arte Urbana e Grafite de BH?
É a Lei 11.410/2022, da vereadora Marcela Trópia, que atualiza a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação em Belo Horizonte.
A lei diferencia grafite de pichação?
Sim. A política valoriza o grafite como arte urbana e trata separadamente o combate à pichação que degrada o espaço público.
Leia o projeto na Câmara
Leia a lei na íntegra no site da Câmara
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