Vereadora Marcela Trópia viabiliza avanços para o setor de combustíveis em BH com foco em segurança jurídica e justiça tributária

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Atuação da vereadora garantiu avanços para postos de combustíveis em Belo Horizonte com
nova regulamentação de calçadas e correção na restituição do IPTU em casos de
alagamento


A atuação da vereadora Marcela Trópia (Novo) tem gerado resultados concretos para o
setor de combustíveis em Belo Horizonte com medidas voltadas à redução de insegurança
jurídica e à correção de distorções que impactavam diretamente a operação dos
estabelecimentos.


Uma das principais entregas do mandato foi a articulação que resultou na publicação de um
decreto municipal que regulamenta a utilização das áreas de passeio no entorno dos postos
de combustíveis. A demanda foi apresentada pelo setor por meio do Minaspetro diante de
dificuldades recorrentes provocadas por interpretações variáveis da legislação urbana.


Em Belo Horizonte, a obrigatoriedade de construção e manutenção de calçadas está
prevista no Código de Posturas Lei 8616 de 2003 que atribui ao proprietário do imóvel a
responsabilidade pelo passeio e prioriza a circulação de pedestres. No entanto a ausência de
uma padronização nacional sobre o tema faz com que cada município adote regras próprias
e no caso da capital mineira mudanças frequentes nas diretrizes de uso, especialmente por
parte da BHTrans, vinham gerando insegurança para o setor.


Na prática essas alterações impactavam diretamente o funcionamento dos postos que
operam com estruturas altamente reguladas e projetos complexos. Em alguns casos
exigências relacionadas ao passeio interferiam na área de circulação interna
comprometendo manobras dificultando o descarregamento de combustíveis e em situações
extremas podendo até inviabilizar economicamente o empreendimento.


A partir do diálogo com representantes do setor e com o Executivo Municipal foi construído
um decreto que reconhece as especificidades da atividade e estabelece critérios mais
objetivos para a chamada área de fruição, espaço essencial para a movimentação de
veículos dentro dos postos. A medida trouxe mais previsibilidade, reduziu o risco de
autuações e contribuiu para um ambiente regulatório mais estável.

Outra conquista relevante do mandato foi a aprovação da lei que corrige uma distorção
histórica no mecanismo de restituição do IPTU em casos de alagamento. A iniciativa surgiu a
partir de uma demanda concreta apresentada pela empresária Maurícia Vieira, proprietária
do Posto VIP, localizado na Avenida Prudente de Morais, uma das regiões mais afetadas por
chuvas intensas na cidade.

Mesmo após ter o estabelecimento atingido por um alagamento significativo, a empresária
não conseguiu solicitar a restituição do imposto pois já havia quitado integralmente o IPTU
no início do ano. Pela regra anterior, o benefício só era aplicado a débitos em aberto o que
penalizava contribuintes adimplentes.

Com a nova legislação, passou a ser possível solicitar a devolução proporcional do imposto,
mesmo após o pagamento, além de permitir que o valor seja convertido em crédito para
exercícios futuros. A mudança garante maior justiça tributária e corrige uma inconsistência
que afetava diretamente empresas organizadas financeiramente.

As medidas reforçam a atuação do mandato na construção de soluções práticas para o setor
produtivo com foco na desburocratização na previsibilidade regulatória e na melhoria do
ambiente de negócios em Belo Horizonte.

Informações para imprensa: Saulo Penaforte l 31 9 9683 5270