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  • PL 516/2025: mais banheiros nas pistas de corrida de BH

    Descrição

    O PL 516/2025 amplia os sanitários públicos nas pistas de corrida de Belo Horizonte. De autoria da vereadora Marcela Trópia, atende uma necessidade básica de quem corre e caminha todo dia e não encontra banheiro no percurso.

    Contexto

    Quem corre e caminha em BH conhece a dor de não ter banheiro na pista. É uma necessidade básica de quem usa o espaço público para se exercitar.

    A Ação do Mandato

    A vereadora Marcela Trópia apresentou o PL 516/2025, que amplia os banheiros públicos nas pistas de corrida. Em 2026, o projeto tramitava em 2º turno na Comissão de Legislação e Justiça.

    Perguntas frequentes

    O que propõe o PL 516/2025 de BH?

    Amplia os banheiros e sanitários públicos nas pistas de corrida de Belo Horizonte, projeto da vereadora Marcela Trópia.

    Leia o projeto na Câmara

    Acompanhe o projeto no site da Câmara

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  • PL 434/2025: robótica e letramento digital nas escolas de BH

    Descrição

    O PL 434/2025 institui a Política Municipal de Robótica, Letramento Digital e Tecnologia Educacional nas escolas de Belo Horizonte. De autoria da vereadora Marcela Trópia, coloca a tecnologia como ferramenta de aprendizado na rede pública, não como enfeite.

    Contexto

    Letramento digital hoje é tão básico quanto ler e escrever. A criança que aprende a usar tecnologia com propósito sai na frente, e a rede pública precisa oferecer isso.

    A Ação do Mandato

    A vereadora Marcela Trópia apresentou o PL 434/2025, que cria a política de robótica e letramento digital nas escolas. Em 2026, o projeto já estava concluso para plenário, ao lado do PL de IA no Contraturno.

    Perguntas frequentes

    O que propõe o PL 434/2025 de BH?

    Institui a Política Municipal de Robótica, Letramento Digital e Tecnologia Educacional nas escolas de Belo Horizonte, de autoria da vereadora Marcela Trópia.

    Em que fase está o projeto?

    Em 2026, o PL 434/2025 estava concluso para plenário, depois de passar pelas comissões.

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  • Lei dos Ombrelones (12.028/2026): por que o guarda-sol do bar deixou de ser multado em BH

    Descrição

    A Lei 12.028/2026 acrescenta um parágrafo ao Código de Posturas de Belo Horizonte para deixar claro que ombrelones, os guarda-sóis de bares e restaurantes, não são engenho de publicidade. De autoria da vereadora Marcela Trópia, a lei encerra as multas que puniam quem usava o guarda-sol com a marca de uma cerveja.

    Contexto

    Bar e restaurante em BH vinha sendo multado porque o guarda-sol com a marca de uma bebida era tratado pela fiscalização como engenho de publicidade. Uma dor de cabeça absurda para quem só queria dar sombra ao cliente.

    A Ação do Mandato

    A vereadora Marcela Trópia criou a lei que acrescenta parágrafo único ao art. 83 do Código de Posturas (Lei 8.616/2003), definindo que ombrelones não são engenho de publicidade. É uma correção simples que tirou um custo injusto do setor gastronômico.

    Perguntas frequentes

    Ombrelone é engenho de publicidade em BH?

    Não. Com a Lei 12.028/2026, ombrelones deixaram de ser considerados engenho de publicidade em Belo Horizonte, mesmo quando trazem a marca de uma bebida ou patrocinador.

    Quem é o autor da Lei dos Ombrelones?

    A Lei 12.028/2026 é de autoria da vereadora Marcela Trópia (NOVO).

    Leia o projeto na Câmara

    Leia a lei na íntegra no site da Câmara

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  • Lei dos Food Trucks de BH: o que muda com a Lei 11.959/2026?

    Descrição

    A Lei 11.959/2026 é a nova regra dos food trucks de Belo Horizonte. De autoria da vereadora Marcela Trópia, ela deu nova redação ao Código de Posturas (Lei 8.616/2003), liberou o uso de mesas e cadeiras, ampliou os produtos permitidos e trouxe segurança jurídica para quem vende comida em veículos na cidade.

    Contexto

    Quem toca um food truck em BH trabalhava no susto. A regra antiga era confusa sobre onde parar, o que vender e como atender o cliente, e uma fiscalização podia encerrar o dia de trabalho a qualquer momento.

    Nos últimos anos a gastronomia sobre rodas cresceu na cidade, das feiras aos eventos de bairro. Mas o setor seguia preso a um Código de Posturas escrito para outra época.

    A Ação do Mandato

    A vereadora Marcela Trópia apresentou e aprovou a nova redação do Código de Posturas para os food trucks. A lei organiza a atividade com regras claras, define os produtos que cada tipo de veículo pode vender e libera mesas e cadeiras para quem oferece serviço de alimentação, um pedido antigo do setor.

    Perguntas frequentes

    O que muda com a Lei dos Food Trucks em BH?

    A Lei 11.959/2026 deu nova redação ao Código de Posturas de Belo Horizonte para food trucks. Ela liberou mesas e cadeiras, ampliou a lista de produtos permitidos e trouxe segurança jurídica para o setor.

    Food truck em BH pode ter mesas e cadeiras?

    Sim. Com a Lei 11.959/2026, veículos destinados a serviço de alimentação podem usar mesas e bancos, desde que respeitadas as regras de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança do espaço público.

    Quem é o autor da Lei dos Food Trucks de BH?

    A nova redação do Código de Posturas para food trucks foi de autoria da vereadora Marcela Trópia (NOVO), aprovada como Lei 11.959/2026.

    Leia o projeto na Câmara

    Leia a lei na íntegra no site da Câmara

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  • Lei do Carnaval de BH (11.843/2025): o que ela reconhece

    Descrição

    A Lei 11.843/2025 reconhece oficialmente o Carnaval de Belo Horizonte como manifestação artístico-cultural popular e democrática. Com atuação da vereadora Marcela Trópia, dá previsibilidade e base legal para a cidade organizar e fomentar uma das maiores festas de rua do país.

    Contexto

    O carnaval de BH virou um dos maiores do país, mas vivia na incerteza a cada ano. O reconhecimento oficial troca o improviso por planejamento.

    A Ação do Mandato

    A vereadora Marcela Trópia ajudou a aprovar a lei que reconhece o Carnaval de BH como manifestação cultural popular e democrática, dando respaldo legal para a gestão e o fomento da festa.

    Perguntas frequentes

    O que diz a Lei do Carnaval de BH?

    A Lei 11.843/2025 reconhece o Carnaval de Belo Horizonte como manifestação artístico-cultural popular e democrática, dando base legal para a cidade organizar e apoiar a festa.

    Por que reconhecer o carnaval em lei?

    Porque o reconhecimento dá previsibilidade e respaldo para o planejamento, em vez de a maior festa de rua da cidade depender de improviso a cada ano.

    Leia o projeto na Câmara

    Leia a lei na íntegra no site da Câmara

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