Nesta quinta, 30, terminou o prazo para que os vereadores de Belo Horizonte apresentassem emendas à Lei de Diretrizes Orçamentários de 2023 (LDO). Esta é uma das leis que organizam o orçamento da cidade.
A LDO estabelece quais são as metas e prioridades para o governo no ano seguinte. Ela dá diretrizes, traça as regras, estabelece limites para as despesas e dá orientações sobre como devem ser os gastos do Poder Público.
Este ano, apresentei emendas para trazer melhorias para a TRANSPARÊNCIA, EDUCAÇÃO, SAÚDE e EFICIÊNCIA da Prefeitura.
TRANSPARÊNCIA:
- Disponibilização detalhada no site da Prefeitura de informações sobre a execução do orçamento e das finanças da cidade, de forma clara e acessível.
- Ampliação do acesso às informações relativas à execução do orçamento impositivo de 2023, para acompanhar e fiscalizar a destinação de recursos feitas pelos vereadores da cidade.
- Publicização de dados referentes às obras públicas, tais como demonstrativos com a natureza dos investimentos, dívida, programas de financiamento, receitas e despesas.
- Aumento da transparência nas escolas, ampliando o acesso às informações sobre despesas e investimentos feitos pela rede municipal de ensino, aumentando a participação da comunidade escolar nas decisões da escola e melhorando a qualidade da educação.
- Aumento no detalhamento das proposições relativas à abertura de créditos adicionais para o Executivo, de modo que sejam idênticos aos da Lei Orçamentária Anual.
- Promoção de ações de transparência e fortalecimento dos canais de divulgação da Prefeitura para fomentar a agenda cultural no município, por meio de redes sociais.
SAÚDE:
- Informatização do setor de saúde, ampliação do uso do prontuário eletrônico e melhoria do atendimento e cobertura territorial dos serviços médicos para a população.
- Promoção da digitalização e integração das Unidades Básicas de Saúde e Centros de Saúde, aumentando a eficiência no atendimento à população e, consequentemente, na promoção da saúde.
EDUCAÇÃO:
- Investir no avanço da qualidade da Educação em Belo Horizonte até que todas escolas tenham IDEB superior a 6,5, com média do município de 7,5.
- Desenvolver projetos para políticas públicas de Saúde Mental nas Escolas, com o cumprimento do previsto na Lei 13.935/19, para combater a piora no desempenho dos estudantes e o aumento do abandono e da evasão.
- Disponibilização de equipamentos com acesso à internet a estudantes e professores, utilizando parcerias para o desenvolvimento de programas que visem uma educação conectada e tecnológica.
EFICIÊNCIA:
- Elaboração de uma metodologia para avaliar o desempenho da Administração Pública para facilitar e aprimorar a fiscalização feita pelo Poder Legislativo e pela sociedade.
- Maior acompanhamento por parte do Legislativo dos programas e projetos desenvolvidos pelo Executivo, assim como é feito na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e em outros estados brasileiros.