A vereadora Marcela Trópia apresentou um pacote de 3 projetos de lei com o propósito de retomar o protagonismo no ecossistema de inovação de Belo Horizonte no contexto brasileiro. As três propostas miram em estimular a inovação e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico de Belo Horizonte.
“Belo Horizonte já foi protagonista no ecossistema de inovação brasileiro, sendo o berço das maiores startups do país. Está na hora resgatar esse nosso lugar nesse mercado. Precisamos abrir caminho para o empreendedorismo e a inovação na nossa cidade, facilitando a pesquisa e a geração de novas tecnologias”, afirma Marcela Trópia.
Conheça as propostas:
Projeto de Lei Marco Municipal das Startups
O PL regulamenta a Lei Federal do Marco das Startups, a Lei Complementar nº 182, que foi aprovada com o fim de facilitar o ambiente de negócios dessas empresas e fomentar o ecossistema de inovação do Brasil.
O Marco Legal das Startups foi uma vitória para o setor, pois foi responsável por organizar o ambiente regulatório para as empresas de tecnologia. Além disso, a nova legislação contribuiu com uma série de medidas que trazem mais segurança jurídica, facilitando a abertura das empresas e atraindo mais investidores.
Um dos pontos é a criação do Sandbox Regulatório
O projeto de lei da vereadora Marcela Trópia traz as soluções do Marco das Startups para o município. Uma delas é o Sandbox Regulatório, por exemplo, para permitir que startups testem, em ambientes controlados, projetos inovadores para solucionar problemas que toda a cidade vive.
Nesse sentido, o Sandbox Regulatório pode trazer resultados muito positivos para o ecossistema de inovação a cidade. A medida visa diminuir a interferência dos regimentos atuais no desenvolvimento das soluções inovadoras de startups. Ela cria um espaço para solucionar problemas públicos com menos burocracia e mais flexibilidade, mas mantendo o monitoramento e a atuação de órgãos fiscalizadores.
Além disso, o projeto traz a regulamentação municipal do Inova Simples, que consiste em um regime especial de abertura, registro de marca, fechamento da empresa e com tributação simplificada. Isto é, pretende facilitar a criação e desenvolvimento de iniciativas inovadoras em Belo Horizonte.
Outro ponto do projeto é a regulamentação do Contrato Público para Solução inovadora (CPSI), que é um tipo de contrato facilitado entre Prefeitura e outros órgãos da Administração Municipal e startups.
Isso é necessário pois o modelo padrão de licitações impede que a Prefeitura contrate startups, dificultando o uso de inovação e tecnologia no setor público.
Por outro lado, o modelo de licitação CPSI regulamentado pelo PL Marco Municipal das Startups permite que a Prefeitura contrate soluções experimentais. Esses testes vão ser realizadas por startups, com contratos de até 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período e possuem teto de R$ 1.6 milhão.
E quando as soluções se provarem efetivas, a startup poderá ser contratada por 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período, sem necessidade de edital.
Projeto de Lei do Bônus Tecnológico e das Bolsas de Estímulo à Inovação
O projeto autoriza e cria regras para a Prefeitura conceder bônus tecnológico e bolsas de estímulo para o desenvolvimento tecnológico de Belo Horizonte.
O bônus é um recurso amplamente utilizado em países desenvolvidos para aumentar a competitividade de microempresas e empresas de pequeno e médio porte que disputam mercado com empresas já consolidadas.
Consiste em uma subvenção econômica às empresas, em formato de reembolso, para promover aumento significativo das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, cobrindo despesas de custeio das entidades que atuam no segmento.
Já a bolsa de estímulo são destinadas à formação e à capacitação de recursos humanos, agregando especialistas em empresas e em Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), como universidades, escolas técnicas e institutos.
A medida busca promover o aumento da execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação e para as atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia.
Projeto de Lei dos Acordos de Parceria para Pesquisa
Esta proposta da vereadora Marcela Trópia regulamenta parcerias entre a administração pública e o setor privado, com fins de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto cria regras e diretrizes para a celebração desse tipo de parceria, autorizando a participação conjunta de recursos humanos entre os parceiros.
O projeto municipaliza a Lei de Inovação Tecnológica (Lei Federal 10.973 de 02 de dezembro de 2004) e garante segurança jurídica para criação de sociedades entre ICTs e empresas privadas, facilitando a criação de incubadoras (como o BH-TEC).
O projeto não autoriza o repasse financeiro do ente público para o privado. Porém, garante o provimento de capital intelectual, serviços, laboratórios, infraestrutura e outros meios para a execução do plano de trabalho apresentado pelo interessados na parceria.
Por outro lado, determina que o órgão da administração municipal que quiser celebrar o termo do acordo deve publicizar o desenvolvimento da parceria de modo a garantir que os interessados possam apresentar suas propostas.